
Laudo Técnico e A.R.T para brinquedos e playground
De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.
Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença.
Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO;
Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes;
Custo das ART´s incluso; 2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na subprefeitura e a outra para o estabelecimento);
Relatório de sugestões de melhoria;
Visita executada pelo próprio engenheiro;